O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução n.º 0002/93-AL
(Numeração anterior: 0002/93-AL)
Alterada pela Resolução n.º 0023 e 0025/93-AL
Altera a Resolução n.º 0002/92-AL, de 18 de março de 1992 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 34 da Resolução n.º 002/92-AL, de 18 de março de 1992, que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos, plano de cargos, vencimentos, vantagens e plano de carreira dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que se compõe dos seguintes órgãos:
I - ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete da Presidência;
b) Gabinete da Secretaria Geral;
c) Gabinetes dos demais membros da Mesa;
d) Gabinetes dos Deputados;
e) Procuradoria Geral;
f) Auditoria;
g) Consultoria Técnica;
h) Coordenadoria de Informática.
II - ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Diretoria Geral;
b) Departamento Administrativo;
e) Departamento Legislativo;
d) Departamento de Orçamento e Finanças.
Art. 2º - O Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá é o Órgão Superior de Assessoramento direto do Presidente.
Parágrafo Único - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, a Assessoria Militar, a Assessoria de Gabinete e a Coordenadoria do Cerimonial integram o Gabinete da Presidência da Assembléia.
Art. 3º - O Gabinete do Primeiro Vice-Presidente , do Segundo Vice-Presidente, do Secretário Geral, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, são Órgãos de Assessoramento direto e Imediato do Deputado titular do respectivo Cargo.
Art. 5º - A Procuradoria Geral da Assembléia, integrada pelo Gabinete do Procurador Geral, a Auditoria, a Consultoria Técnica, a Assessoria Militar e a Coordenadoria de Informática são Órgãos de Direção e Assessoramento Superior, subordinados diretamente ao Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 6º - A Diretoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá é a unidade Administrativa de direção Superior, subordinada diretamente ao Presidente e supervisionada pelo Secretário Geral da Mesa Diretora, compreende os seguintes órgãos:
1.1. Divisão de Pessoal.
1.1.1- Seção de Folha de Pagamento;
1.1.2 - Seção de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento;
1.1.3 - Seção de Legislação de Pessoal.
1.2. - Divisão de Material.
1.2.1 - Seção de Material;
1.2.2 - Seção de Compras.
1.3. - Divisão de patrimônio.
1.3.1- Seção de Controle Patrimonial.
1.4. - Divisão de Serviços Gerais.
1.4.1- Seção de Manutenção;
1.4.2- Seção de Arquivo e Documentação;
1.4.3- Seção de Reprografia;
1.4.4- Seção de Transporte;
1.4.5 - Seção de Segurança;
1.4.6 - Seção de Limpeza;
1.4.7 - Seção de Vigilância
1.4.8 - Seção de Protocolo
1.4.9 - Seção de Expedição.
1.5.- Divisão Médica.
II - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
2.1.- Divisão de Documentação.
2.1.1 - Seção de Redação;
2.1.2 - Seção de Taquigrafia;
2.1.3 - Seção de Som e Gravação;
2.1.4 - Seção de Apoio Legislativo.
2.2. Divisão de Processo Legislativo.
2.3. Divisão de Biblioteca.
III - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
3.1. Divisão de Orçamento
3.1.1- Seção de Controle Orçamentário;
3.1.2 - Seção de Prestação de Contas.
3.2- Divisão de Finanças.
3.2.1- Seção de Pagamento;
3.2.2 - Seção de Controle Bancário.
3.3. Divisão de Contabilidade.
Art. 34 - O Servidor integrante do Grupo de Atividade de Apoio Legislativo fará jús à gratificação correspondente a vinte por cento, quando for escalado regularmente para cobrir as sessões extraordinárias da Assembléia.
Parágrafo Único - Fica estendida a gratificação de que trata o caput deste Artigo aos ocupantes da Categoria Funcional de Telefonista.”
Art. 2ª - Os anexos II, III e VII, da Resolução n9 002/ 92-AL, de 18 de março de 1992, passam a vigorar de acordo com os anexos integrantes da presente Resolução.
Art. 3º - Para atender necessidade temporária a Assembléia Legislativa poderá efetuar contratação e pessoal por tempo determinado, mediante contrato de trabalho.
Parágrafo Único – Considera-se como necessidade temporária contratações de:
I - Um programador;
II - três digitadores;
III - Três auxiliares de informática.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo anterior terão dotações específicas e terão o prazo máximo de até vinte e quatro meses.
Art. 5º - O recrutamento será feito mediante processo simplificado, a critério da Assembléia.
Parágrafo Único - Nas contratações por tempo determinado, será observado o Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo do Estado do Amapá.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1993.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de março de 1993.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CDSL
GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO
|
Código |
Nível |
Denominação |
N.º de Cargos |
|
101.1 |
CDSL-1 |
Diretor Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSL-1 |
Procurador Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSL-1 |
Consultor Técnico |
01 |
|
101.1 |
CDSL-1 |
Auditor Chefe |
01 |
|
101.2 |
CDSL-2 |
Diretor de Departamento |
03 |
|
101.2 |
CDSL-2 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSL-2 |
Coordenador de Informática |
01 |
|
101.2 |
CDSL-2 |
Assessor Técnico |
08 |
|
101.3 |
CDSL-3 |
Chefe de Divisão |
11 |
|
101.3 |
CDSL-3 |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
01 |
|
101.3 |
CDSL-3 |
Chefe de Assessoria Militar |
01 |
|
101.4 |
CDSL-4 |
Chefe de Gabinete do Secretário Geral |
01 |
|
101.4 |
CDSL-4 |
Chefe de Gabinete dos demais membros da mesa |
04 |
|
101.4 |
CDSL-4 |
Ajudante de Ordem |
01 |
|
101.4 |
CDSL.4 |
Coordenador de Cerimonial |
01 |
|
101.5 |
CDSL-5 |
Chefe de Seção |
23 |
|
101.5 |
CDSL.5 |
Auxiliares da Assessoria Militar |
06 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CCL
GRUPO: ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
|
Código |
Nível |
Denominação |
Quantidade de Cargos |
|
102.00 |
CCL-01 |
Chefe Gabinete Deputado |
24 |
|
102.01 |
CCL-01 |
Secretário Parlamentar da Presidência |
04 |
|
102.01 |
CCL-02 |
Secretário Parlamentar do Secretário Geral |
01 |
|
102.01 |
CCL-02 |
Assessor Parlamentar do Deputado e Presidência |
76 |
|
102.01 |
CCL-02 |
Secretário Parlamentar do Deputado |
24 |
|
102.02 |
CCL-05 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
02 |
|
102.03 |
CCL-08 |
Coordenador de Gabinete de Deputado |
24 |
|
102.04 |
CCL-10 |
Assistente de Gabinete de Deputado |
48 |
|
102.05 |
CCL-10 |
Assistente Parlamentar de Lideranças |
20 |
|
102.06 |
CCL-11 |
Agente Parlamentar de Deputado |
48 |
ANEXO III
|
|
Vencimento |
% |
Representação |
% |
Gratificação |
TOTAL |
|
CCL-1 |
8.395.132,00 |
100 |
8.395.132,00 |
100 |
8.395.132,00 |
25.185.396,00 |
|
CCL-2 |
7.000.000,00 |
90 |
6.300.000,00 |
100 |
7.000.000,00 |
20.300.000,00 |
|
CCL-5 |
6.930.000,00 |
60 |
4.158.000,00 |
100 |
6.930.000,00 |
18.018.000,00 |
|
CCL-8 |
6.680.000,00 |
40 |
2.672.000,00 |
100 |
6.680.000,00 |
16.032.000,00 |
|
CCL-10 |
6.090.000,00 |
30 |
1.827.000,00 |
100 |
6.090.000,00 |
14.007.000,00 |
|
CCL-11 |
4.890.000,00 |
25 |
1.222.500,00 |
100 |
4.890.000,00 |
11.002.500,00 |