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Resolução nº 0021, de 04/03/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0002/93-AL

Resolução 0021, DE 04 DE MARÇO DE 1993

(Numeração anterior: 0002/93-AL)

Alterada pela Resolução n.º 0023 e 0025/93-AL

Altera a Resolução n.º 0002/92-AL, de 18 de março de 1992 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º,  6º e 34 da Resolução n.º  002/92-AL, de 18 de março de 1992, que dispõe sobre a organização dos serviços administrativos, plano de cargos, vencimentos, vantagens e plano de carreira dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, que se compõe dos seguintes órgãos:

I - ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO:

a)   Gabinete da Presidência;

b)   Gabinete da Secretaria Geral;

c)   Gabinetes dos demais membros da Mesa;

d)   Gabinetes dos Deputados;

e)   Procuradoria Geral;

f)    Auditoria;

g)   Consultoria Técnica;

h)      Coordenadoria de Informática.

II - ÓRGÃOS AUXILIARES:

a)   Diretoria Geral;

b)   Departamento Administrativo;

e)   Departamento Legislativo;

d)       Departamento de Orçamento e Finanças.

Art. 2º - O Gabinete da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá é o Órgão Superior de Assessoramento direto do Presidente.

Parágrafo Único - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, a Assessoria Militar, a Assessoria de Gabinete e a Coordenadoria do Cerimonial integram o Gabinete da Presidência da Assembléia.

Art. 3º - O Gabinete do Primeiro Vice-Presidente , do Segundo Vice-Presidente, do Secretário Geral, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, são Órgãos de Assessoramento direto e Imediato do Deputado titular do respectivo Cargo.

Art. 5º - A Procuradoria Geral da Assembléia, integrada pelo Gabinete do Procurador Geral, a Auditoria, a Consultoria Téc­nica, a Assessoria Militar e a Coordenadoria de Informática são Órgãos de Direção e Assessoramento Superior, subordinados diretamente ao Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 6º - A Diretoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá é a unidade Administrativa de direção Superior, subordinada diretamente ao Presidente e supervisionada pelo Secretário Geral da Mesa Diretora, compreende os seguintes órgãos:

I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

1.1. Divisão de Pessoal.

1.1.1-      Seção de Folha de Pagamento;

1.1.2 - Seção de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento;
1.1.3 - Seção de Legislação de Pessoal.

1.2. - Divisão de Material.

1.2.1 - Seção de Material;

1.2.2 - Seção de Compras.

1.3. - Divisão de patrimônio.

1.3.1- Seção de Controle Patrimonial.

1.4. - Divisão de Serviços Gerais.

1.4.1- Seção de Manutenção;

1.4.2- Seção de Arquivo e Documentação;

1.4.3- Seção de Reprografia;

1.4.4- Seção de Transporte;

1.4.5 - Seção de Segurança;

1.4.6 - Seção de Limpeza;

1.4.7 - Seção de Vigilância

1.4.8 - Seção de Protocolo

1.4.9 - Seção de Expedição.

1.5.- Divisão Médica.

II - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

2.1.- Divisão de Documentação.

2.1.1 - Seção de Redação;

2.1.2 - Seção de Taquigrafia;

2.1.3 - Seção de Som e Gravação;

2.1.4 - Seção de Apoio Legislativo.

2.2. Divisão de Processo Legislativo.

2.3. Divisão de Biblioteca.

III - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

3.1. Divisão de Orçamento

3.1.1-      Seção de Controle Orçamentário;

3.1.2 - Seção de Prestação de Contas.

3.2- Divisão de Finanças.

3.2.1- Seção de Pagamento;

3.2.2 - Seção de Controle Bancário.

3.3. Divisão de Contabilidade.

Art. 34 - O Servidor integrante do Grupo de Atividade de Apoio Legislativo fará jús à gratificação correspondente a vinte por cento, quando for escalado regularmente para cobrir as sessões extraordinárias da Assembléia.

Parágrafo Único - Fica estendida a gratificação de que trata o caput deste Artigo aos ocupantes da Categoria Funcional de Telefonista.”

Art. 2ª - Os anexos II, III e VII, da Resolução n9 002/ 92-AL, de 18 de março de 1992, passam a vigorar de acordo com os ane­xos integrantes da presente Resolução.

Art. 3º - Para atender necessidade temporária a As­sembléia Legislativa poderá efetuar contratação e pessoal por tempo determinado, mediante contrato de trabalho.

Parágrafo Único – Considera-se como necessidade temporária contratações de:

I - Um programador;

II - três digitadores;

III - Três auxiliares de informática.

Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo ante­rior terão dotações específicas e terão o prazo máximo de até vinte e quatro meses.

Art. 5º - O recrutamento será feito mediante processo simplificado, a critério da Assembléia.

Parágrafo Único - Nas contratações por tempo determinado, será observado o Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo do Estado do Amapá.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1993.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 04 de março de 1993.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CDSL

GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR LEGISLATIVO

 

Código

Nível

Denominação

N.º de Cargos

101.1

CDSL-1

Diretor Geral

01

101.1

CDSL-1

Procurador Geral

01

101.1

CDSL-1

Consultor Técnico

01

101.1

CDSL-1

Auditor Chefe

01

101.2

CDSL-2

Diretor de Departamento

03

101.2

CDSL-2

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSL-2

Coordenador de Informática

01

101.2

CDSL-2

Assessor Técnico

08

101.3

CDSL-3

Chefe de Divisão

11

101.3

CDSL-3

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

01

101.3

CDSL-3

Chefe de Assessoria Militar

01

101.4

CDSL-4

Chefe de Gabinete do Secretário Geral

01

101.4

CDSL-4

 Chefe de Gabinete dos demais membros da mesa

04

101.4

CDSL-4

Ajudante de Ordem

01

101.4

CDSL.4

Coordenador de Cerimonial

01

101.5

CDSL-5

Chefe de Seção

23

101.5

CDSL.5

Auxiliares da Assessoria Militar

06

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CCL

GRUPO: ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 

Código

Nível

Denominação

Quantidade de Cargos

102.00

CCL-01

Chefe Gabinete Deputado

24

102.01

CCL-01

Secretário Parlamentar da Presidência

04

102.01

CCL-02

Secretário Parlamentar do Secretário Geral

01

102.01

CCL-02

Assessor Parlamentar do Deputado e Presidência

76

102.01

CCL-02

Secretário Parlamentar do Deputado

24

102.02

CCL-05

Assistente de Gabinete da Presidência

02

102.03

CCL-08

Coordenador de Gabinete de Deputado

24

102.04

CCL-10

Assistente de Gabinete de Deputado

48

102.05

CCL-10

Assistente Parlamentar de Lideranças

20

102.06

CCL-11

Agente Parlamentar de Deputado

48

ANEXO III 

 

Vencimento

%

Representação

%

Gratificação

TOTAL

CCL-1

8.395.132,00

100

8.395.132,00

100

8.395.132,00

25.185.396,00

CCL-2

7.000.000,00

90

6.300.000,00

100

7.000.000,00

20.300.000,00

CCL-5

6.930.000,00

60

4.158.000,00

100

6.930.000,00

18.018.000,00

CCL-8

6.680.000,00

40

2.672.000,00

100

6.680.000,00

16.032.000,00

CCL-10

6.090.000,00

30

1.827.000,00

100

6.090.000,00

14.007.000,00

CCL-11

4.890.000,00

25

1.222.500,00

100

4.890.000,00

11.002.500,00