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Lei Ordinária nº 1748, de 21/05/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0053/2013-AL

Autor: Deputado Júnior Favacho

Autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar a doação das benfeitorias do antigo Hotel de Trânsito de Oiapoque ao Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá Manteve e eu, nos termos do artigo 107, § 8º da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, CNPJ Nº 10.820.882/0001-95, criada pela Lei Federal Nº11892 de 29 de dezembro de 2008 as benfeitorias do antigo Hotel de Trânsito de Oiapoque construído na fração de terra urbana com área superficial de 7.107,018m2 (sete mil, cento e sete metros quadrados), equivalente a 0,7107 hectares, localizado na Rua Joaquim Nabuco, sem registro no Cartório de Imóveis com tombamento no patrimônio do GEA sob n° 0850, Oiapoque-AP.

Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Campus do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá onde promoverá o desenvolvimento Educacional na Região.

Art. 4º. Haverá revogação automática da doação das benfeitorias do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, com a reversão do bem ao patrimônio do Estado, no caso da não observância do disposto nesta Lei.

Art. 5º. As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 1.712 de 25 de outubro de 2012.

Macapá - AP, 07 de maio de 2013.

Deputado JUNIOR FAVACHO

Presidente em exercício