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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/13-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao art. 49, da Constituição Estadual.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá faz saber, que Assembleia Legislativa aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição Estadual.
Art. 1º. O art. 49, da Constituição do Estado do Amapá, é acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º. A Administração Pública Estadual ou Municipal tem o prazo de cindo anos para anular o Ato Administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
§ 2º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de abril de 2013.
Deputado EDINHO DUARTE
PP/AP