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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. º 0021/92-AL.
DECRETO LEGISLATIVO N. º 0017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 0488, de 16.12.92.
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Dispõe sobre a destituição do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, Dr. ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica, com base no Art. 95, inciso XVI, combinado com Art. 147, da Constituição do Estado, destituído o Dr. Antônio Pereira de Almeida Filho, do Cargo de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.
Parágrafo único - A destituição mencionada no caput deste Artigo deu-se em decorrência de solicitação encaminhada à Assembléia Legislativa pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, através do ofício n.º 002, de 04 de dezembro de 1992.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente