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PROJETO DE LEI N.º 0052/2013-AL
Autor: Deputada Mira Rocha
Institui a Campanha de Esclarecimento aos pais, alunos e Professores acerca do crime de pedofilia junto as Escolas Públicas ou privadas no Âmbito do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá APROVOU, e EU nos termos do Art. 107 do Regimento Interno PROMULGO o seguinte:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Esclarecimento "Combate à Pedofília no Estado do Amapá", junto às escolas estabelecidas no âmbito do Estado, quer sejam públicas ou privadas, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.
§ 1° Na campanha de esclarecimento a que se refere o "caput" deste artigo, o Poder Público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre o combate à pedofilia.
§ 2° Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da campanha em que se refere essa Lei.
Art. 2º. Serão ministradas palestras às Associações de Pais e Mestres, aos pais e alunos das escolas, esclarecendo o tema, bem como, serão ministrados seminários e treinamento aos professores e funcionários, prevenindo os envolvidos, na identificação e denúncia da atividade ilícita.
Art. 3º. A coordenação das atividades ficará a cargo, conjuntamente, da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Mobilização Social e Direitos Humanos da OAB/Amapá.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de abril de 2013.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/ AP