Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Decreto Legislativo nº - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0017/92-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 0488, de 16.12.92

Autor: Mesa Diretora

Altera o Decreto Legislativo nº 009/92-AL, que dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais para a legislatura em curso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta  e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - ........................................................

§ 1º - .............................................................

§ 2º - .............................................................

§ 3º - .............................................................

Art. 2º - As Cotas de Serviços estabelecidos no Art. 2º do Decreto Legislativo nº 009/92-AL, de 11 de junho de 1992, serão pagos em espécie aos respectivos titulares.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1992.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 07 de outubro de 1992.

Deputado FRAN JÚNIOR

PMDB