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Lei Ordinária nº 1744, de 07/05/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0001/12-TCE

Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 8% (oito por cento).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2013.

Macapá, 26 de abril de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador