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Referente ao Projeto de Lei n.º 0003/00-AL
Autor: Deputado Alexandre Barcellos
Declara entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Grupo das Lágrimas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º art. 107 da Constituição Estadual, sancionou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação Grupo das Lágrimas, entidade sem fins lucrativos, estabelecida a Rua Professor Tostes, 2407, Bairro do Buritizal, Macapá - AP, inscrito no CNPJ sob nº 03.059.282/0001-90.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de maio de 2001.
FRAN JUNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa