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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0049/13-AL

Autor: Deputada Raimunda Beirão

Institui o Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de abril de 2013.

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PSDB/AP