O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0046/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial, o Círio de Nazaré, que ocorre anualmente no Município de Macapá, Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá, o Círio de Nazaré, que ocorre anualmente no Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação histórica e cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei 1402/09.
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP