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PROJETO DE LEI N.º 0044/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Declara como patrimônio histórico cultural e turístico o Monumento Marco Zero do Equador, localizado no Município de Macapá, Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Amapá, o Monumento Marco Zero do Equador, localizado no Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. Em razão do tombamento, como patrimônio material, cabe ao Poder Executivo preservar seu valor histórico, cultural e arquitetônico, impedindo sua destruição e/ou descaracterização.
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP