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PROJETO DE LEI N.º 0040/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Declara como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico para o Estado do Amapá a Fortaleza de São José de Macapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá, a Fortaleza de São José de Macapá, nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. Em razão do tombamento, como patrimônio material, cabe ao Poder Executivo preservar seu valor histórico, cultural e arquitetônico, impedindo sua destruição e/ou descaracterização.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP