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Lei Ordinária nº 1874, de 22/04/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0035/13-AL

Autor: Deputado MICHEL JK

Institui o Dia das Organizações do Terceiro Setor no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia 05 de dezembro, como Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.

Parágrafo único. São características das entidades sociais que integram o Terceiro Setor:

I - Possuir estrutura organizacional interna, legalmente constituída ou informal;

II - Finalidades não lucrativas;

III - Institucionalmente separadas do Governo;

IV - Não compulsório.

Art. 2º. O Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor será incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de abril de 2013.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP