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PROJETO DE LEI N.º 0035/13-AL
Autor: Deputado MICHEL JK
Institui o Dia das Organizações do Terceiro Setor no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia 05 de dezembro, como Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.
Parágrafo único. São características das entidades sociais que integram o Terceiro Setor:
I - Possuir estrutura organizacional interna, legalmente constituída ou informal;
II - Finalidades não lucrativas;
III - Institucionalmente separadas do Governo;
IV - Não compulsório.
Art. 2º. O Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor será incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de abril de 2013.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP