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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0031/13-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Empresas que financiam bens e serviços contratarem escritórios de cobrança instalados no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que financiam bens móveis, ou ainda fornecem serviços a clientes residentes no Estado do Amapá, a contratarem serviços de assessoria jurídica e cobrança de empresas que mantenham endereço dos escritórios, matriz ou filias, no Estado do Amapá.

Parágrafo único. É considerado serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de abril de 2013.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP