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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0059/95-AL
Disciplina a implantação de projetos empresariais no território do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Público deverá oferecer e garantir todas as condições necessárias à implantação e operacionalização de projetos ou atividades empresariais de qualquer natureza no âmbito do território do Estado.
§ 1º - As condições e garantias de que trata este artigo abrange, além de outros fatores inerentes a infra-estrutura dos projetos:
a) áreas para implantação dos projetos;
b) incentivos fiscais.
§ 2º - As empresas interessadas deverão apresentar ao Governo do Estado as propostas de viabilidade dos projetos.
Art. 2º - Os projetos de médio e grande porte destinarão 10% (dez por cento) do lucro operacional às atividades de infra-estrutura social do Município e do Estado.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 07 de novembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador