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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0059/95-AL 

Disciplina a implantação de projetos empresariais no território do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Público deverá oferecer e garantir todas as condições necessárias à implantação e operacionalização de projetos ou atividades empresariais de qualquer natureza no âmbito do território do Estado.

§ 1º - As condições e garantias de que trata este artigo abrange, além de outros fatores inerentes a infra-estrutura dos projetos:

a)  áreas para implantação dos projetos;

b)   incentivos fiscais.

§ 2º - As empresas interessadas deverão apresentar ao Governo do Estado as propostas de viabilidade dos projetos.

Art. 2º - Os projetos de médio e grande porte destinarão 10% (dez por cento) do lucro operacional às atividades de infra-estrutura social do Município e do Estado.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 07 de novembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador