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Decreto Legislativo nº 0011, de 01/09/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0011/92-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre o auxílio moradia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - O auxílio moradia, criado pelo Decreto Legislativo n.º 009/92-AL, será pago em espécie ao respectivo beneficiário.

Art. 2º - O valor do auxílio Moradia, referido no Artigo anterior, será estabelecido de acordo com o disposto no Art. 2º, do Decreto Legislativo n.º 009/92-AL, de 11 de junho de 1992.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1992.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 01 de Setembro de 1992.

Deputado NILDE SANTIAGO

Presidente em Exercício