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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0011/92-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992.
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre o auxílio moradia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O auxílio moradia, criado pelo Decreto Legislativo n.º 009/92-AL, será pago em espécie ao respectivo beneficiário.
Art. 2º - O valor do auxílio Moradia, referido no Artigo anterior, será estabelecido de acordo com o disposto no Art. 2º, do Decreto Legislativo n.º 009/92-AL, de 11 de junho de 1992.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1992.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 01 de Setembro de 1992.
Deputado NILDE SANTIAGO
Presidente em Exercício