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Referente ao Projeto de Resolução nº 0007/92-AL
RESOLUÇÃO Nº 0016, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
(Numeração anterior: 0006/92-AL)
Publicada no Diário Oficial nº 0428, de 17.09.92
Autor: Mesa Diretora
Altera a Resolução n.º 0002/92-AL, de 18 de março de 1992 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Artigos 6º e 34, da Resolução n.º 0002/92-AL, de 18 de março de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .................................................................................
I - .........................................................................................
1.1 -.................................................................................
1.1.1 - ...........................................................................
1.1.2 - ...........................................................................
1.1.3 - ...........................................................................
1.2 - .....................................................................................
1.2.1 - ...........................................................................
1.3 -......................................................................................
1.3.1 - ...........................................................................
1.4 -......................................................................................
1.4.1 - ...........................................................................
1.4.2 - ...........................................................................
1.4.3 - ...........................................................................
1.4.4 - ...........................................................................
1.4.5 - ...........................................................................
1.4.6 - Seção de limpeza.
1.4.7 - Seção de Vigilância
1.5 - .....................................................................................
II - ........................................................................................
2.1 -......................................................................................
2.1.1 -...................................................................................
2.1.2 - ...........................................................................
2.1.3 - Seção de Apoio Legislativo.
2.2 - .....................................................................................
2.3 -......................................................................................
III - .......................................................................................
3.1 - .....................................................................................
3.1.1 - ...........................................................................
3.2 - .....................................................................................
3.2.1 - ...........................................................................
3.2.2 - ...........................................................................
Art. 34. ................................................................................
Parágrafo único. O servidor do Quadro Permanente da Assembleia Legislativa, pertencente à Categoria de Nível Superior, fará jus à gratificação de 20 (vinte) por cento incidente sobre a remuneração do cargo ou função.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de setembro de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente