O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0058/95-AL
Autoriza Convênio para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Água Branca, Município de Laranjal do Jari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênio, através da CAESA-GEA, com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, objetivando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Água Branca.
Art. 2º - A partir da publicação da presente Lei, compete à CAESA nomear uma Comissão provisória destinada a elaborar o Projeto de Construção do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Água Branca, assim como a sua imediata implantação e administração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de novembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador