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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0058/95-AL

Autoriza Convênio para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Água Branca, Município de Laranjal do Jari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênio, através da CAESA-GEA, com a Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari, objetivando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Água Branca.

Art. 2º - A partir da publicação da presente Lei, compete à CAESA nomear uma Comissão provisória destinada a elaborar o Projeto de Construção do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Água Branca, assim como a sua imediata implantação e administração.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor  a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 13 de novembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador