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Resolução nº 0014, de 11/08/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução nº 0005/92-AL

RESOLUÇÃO Nº 0014, DE 11 DE AGOSTO DE 1992

(Numeração anterior: 0004/92-AL)

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e de excepcional interesse Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária, a Assembleia Legislativa poderá efetuar a Contratação de Pessoal por tempo determinado, mediante contratação de Locação de Serviços.

Parágrafo único. Consideram-se como necessidade temporária as contratações de:

I - dois garçons para o atendimento do Plenário;

II - um programador para execução dos serviços de processamento de dados.

Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior será improrrogável.

Art. 3º O recrutamento será feito mediante processo simplificado a critério da Assembleia.

Art. 4º Nas contratações por tempo determinado, serão observados o plano de cargos e salários do Poder Legislativo.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1992.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 11 de agosto de 1992.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente