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Referente ao Projeto de Resolução nº 0005/92-AL
RESOLUÇÃO Nº 0014, DE 11 DE AGOSTO DE 1992
(Numeração anterior: 0004/92-AL)
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e de excepcional interesse Público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária, a Assembleia Legislativa poderá efetuar a Contratação de Pessoal por tempo determinado, mediante contratação de Locação de Serviços.
Parágrafo único. Consideram-se como necessidade temporária as contratações de:
I - dois garçons para o atendimento do Plenário;
II - um programador para execução dos serviços de processamento de dados.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior será improrrogável.
Art. 3º O recrutamento será feito mediante processo simplificado a critério da Assembleia.
Art. 4º Nas contratações por tempo determinado, serão observados o plano de cargos e salários do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor, na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1992.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de agosto de 1992.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente