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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0023/2013-AL
Autor: Deputado Jorge Salomão
Altera a Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 20 da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ........................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 3º. Consideram-se doenças graves, contagiosas e incuráveis, a que se refere o inciso I do caput, as seguintes: Tuberculose Ativa; Hanseníase, Alienação Mental; Neoplasia Maligna; Cegueira; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia Grave e doenças neuromusculares”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 25 de março de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador