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Referente ao Projeto de Resolução nº 0004/92-AL
RESOLUÇÃO Nº 0013, DE 21 DE MAIO DE 1992
(Numeração anterior: 0003/92-AL)
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0349, de 27.05.92
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos, e demais retribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos seguintes percentuais, incidentes sobre os valores vigentes no mês de abril de 1992, de forma não cumulativa.
I - Trinta por cento, a partir de 1º de maio de 1992.
II - Quarenta e cinco por cento, as partir de 1º de junho de 1992.
III - Sessenta por cento, a partir de 1º de julho de 1992.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de maio de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente