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Lei Ordinária nº 0014, de 03/06/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0009/92-GEA.

LEI N. º 0014, DE 03 DE JUNHO DE 1992.

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 0355, de 04.06.92.

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei n° 0963, de 02.01.2006)

Dispõe sobre a redução de ICMS como incentivo à exportação do Caulim do Município de Laranjal do Jarí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, incidente sobre o Caulim extraído e pré-beneficiado em Laranjal do Jari, no Estado do Amapá nas operações interestaduais será reduzido em (45%) quarenta e cinco por cento, de modo que, em função da alíquota aplicável à incidência do imposto resulte em percentual de 6.6%.

Parágrafo único - O Governador do Amapá reavaliará, anualmente, o valor deste índice, de modo a garantir a permanente viabilidade do empreendimento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 03 de junho de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador