O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei n. º 0009/92-GEA.
LEI N. º 0014, DE 03 DE JUNHO DE 1992.
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 0355, de 04.06.92.
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei n° 0963, de 02.01.2006)
Dispõe sobre a redução de ICMS como incentivo à exportação do Caulim do Município de Laranjal do Jarí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, incidente sobre o Caulim extraído e pré-beneficiado em Laranjal do Jari, no Estado do Amapá nas operações interestaduais será reduzido em (45%) quarenta e cinco por cento, de modo que, em função da alíquota aplicável à incidência do imposto resulte em percentual de 6.6%.
Parágrafo único - O Governador do Amapá reavaliará, anualmente, o valor deste índice, de modo a garantir a permanente viabilidade do empreendimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 03 de junho de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador