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DECRETO LEGISLATIVO N. º 0008, DE 22 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza a realização de consulta plebiscitária, na Localidade de Caciporé.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de Consulta plebiscitária pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, na Localidade de Caciporé.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de abril de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente