O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Keka Cantuária
Ementa: Dispõe sobre a dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores-IPVA, em caso de furto, roubo ou sinistro, garantindo a restituição do imposto pago, dando nova redação ao inciso III, § 2º, do Artigo 98, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997, que trata do Código Tributário do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 06/03/2013
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status |
|---|---|
|
08/02/2019
|
Arquivado
|
|
14/03/2013
|
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
|
|
14/03/2013
|
Enviado para Comissão: CCJ
|
|
06/03/2013
|
Enviado para Diretoria Legislativa
|