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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n º 0002/92-AL
DECRETO LEGISLATIVO N. º 0002, DE 18 DE MARÇO DE 1992.
Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 0315, de 07.04.92.
Autor: Mesa Diretora
Autoriza o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá – TRE/AP, realizar consulta plebiscitárias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, nos termos do Art. 6º, da Lei Complementar Estadual n.º 001/92-GEA, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada a realização da consulta plebiscitária pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá - TRE, na forma do Art. 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de março de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente