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Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/92-AL
RESOLUÇÃO Nº 0011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
(Numeração anterior: 0001/92-AL)
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedido reajuste de vencimento aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, calculados sobre os valores do mês de janeiro de 1992, de forma cumulativa nos seguintes percentuais:
I - Vinte e cinco por cento a partir de 1º de fevereiro; e
II - Quinze por cento a partir de 1º de março de 1992.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de fevereiro de 1992.
Deputado NELSON SALOMÃO
Presidente