O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MESA DIRETORA
Ementa: Fixa nos termos do exposto no art. 95, XII, Alinea "A", da Constituição Estadual, para o exercício financeiro de 92, a remuneração do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amapá e dá outras providências.
Data de Protocolo: 04/02/1992
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status | Documento |
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25/10/2018
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Arquivado
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06/02/1992
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Redação Final Finalizada
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06/02/1992
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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