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Lei Ordinária nº 1733,de 05/03/13 - Texto Integral

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 PROJETO DE LEI Nº 0015/2013-AL

Autor: Deputado Júnior Favacho

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do artigo 95 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º. .......................................................................................

....................................................................................................

II. ................................................................................................

a)    ..............................................................................................

10.  Gabinete Militar:

1.1.    Chefia do Gabinete Militar

1.1.1. Subchefia do Gabinete Militar

                           10.1.1.1. Ajudante de Ordem

                                         10.1.1.1.1. Agente de Segurança Presidencial

                                                     10.1.1.1.1.1. Assessoria Militar

....................................................................................................”

 

Art. 2º. O art. 26, que trata da Subseção IV, do Nível III, da Seção III da Lei 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Seção III

Nível III

Subseção IV

 

Art. 26. .......................................................................................

I – ...............................................................................................

II – Ajudante de Ordem: tendo como titulares Oficiais Intermediários e Subalternos da Ativa (QOC e QOA), Subtenentes e Sargentos da Ativa (QPC) da Polícia Militar do Estado do Amapá, aos quais incumbe representar o Chefe do Gabinete Militar e cuidar do exato cumprimento das ordens do Presidente da Assembleia Legislativa (ALAP), bem como organizar e fiscalizar as medidas de segurança do Presidente, dentro e fora das dependências da ALAP; recepcionar autoridades em visita a ALAP, além de outras atividades que lhe forem determinadas pela autoridade superior e as contidas no Regimento Interno do Gabinete Militar.

III – Agente Segurança Presidencial: tendo como titulares Praças da Ativa da Polícia Militar do Estado do Amapá, aos quais compete a realização das diversas atividades inerentes a Segurança Presidencial, aí incluídas a segurança pessoal do presidente e seus familiares, a guarda da residência do presidente, condução de veículos, além de outras atividades que lhe forem determinadas pela autoridade superior e as contidas no Regimento Interno do Gabinete Militar.

IV – Assessor Militar: tendo como titulares Policiais Militares da Ativa do Estado do Amapá, aos quais compete a realização das diversas atividades inerentes ao Gabinete Militar, aí incluídas o controle da frequência e da escala de serviços, a expedição de documentos oficiais, elaboração de relatórios de serviços, entre outras, sem prejuízo da realização de tarefas relacionadas às atribuições do próprio Gabinete, bem como a execução das tarefas de segurança legislativa, parlamentar e patrimonial; e as contidas no Regimento Interno do Gabinete Militar.

Parágrafo Único. ..............................................................”

 

Art. 3º. O Anexo III da Lei 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

 

“ANEXO III

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

(de natureza especial)

SÍMBOLO: 160

REFERÊNCIAS: GMDE-01 a 05

SÍMBOLO 160

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR

160.01

Chefe do Gabinete Militar

GMNE-01

01

7.914,56

160.02

Subchefe do Gabinete Militar

GMNE-02

01

3. 504,16

160.03

Ajudante de Ordem

GMNE-03

05

2.499,85

160.04

Agente de Segurança Presidencial

GMNE-04

15

1.703,57

160.05

Assessor Militar

GMNE-05

58

 889,14

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de março de 2013.

 

Deputado JÚNIOR FAVACHO

PMDB