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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0054/95-AL

Torna obrigatória a manutenção e inspeção da rede de distribuição elétrica existente no Estado do Amapá. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Torna-se obrigatória a manutenção e inspeção da rede de distribuição elétrica existente ao longo do Estado do Amapá.

Art. 2º - A Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá – CEA, deverá a cada 2 (dois) anos realizar a manutenção e inspeção da rede elétrica existente nos locais do Estado do Amapá onde a Empresa desenvolve a geração de energia elétrica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá-AP, 21  de agosto de 1995.  

Deputado MANOEL BRASIL