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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0010/13-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Dispõe sobre garantir aos agricultores, usuários de ônibus intermunicipal, desconto de 50% no preço da passagem aos Domingo e Feriados, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá institui e Eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias possuidoras do direito ao transporte intermunicipal, obrigadas a instituir valor com desconto nos preços de tarifa de ônibus aos Domingos e Feriados aos agricultores.

Paragrafo Único - assim determina-se percentual de 50% (cinqüenta por cento) desconto no valor total da tarifa vigente.

Art. 2º - Somente poderão ter acesso ao devido desconto, todo agricultor devidamente identificado com sua CARTEIRINHA DO PRODUTOR RURAL

§1º - A Carteirinha do Produtor Rural poderá ser adquirida junto ao RURAP, apresentando todos os devidos documentos necessários;

§2º - O Produtor rural independerá de cotas de assentos; para ter acesso ao transporte;

Art. 3º - As empresas terão a responsabilidade de fixar em locais visíveis e informar aos usuários a respeito do valor diferenciado aos Domingos e Feriados.

Art. 4º - Fica por responsabilidade da Secretaria Estadual de Transportes a regularização, execução e fiscalização da respectiva lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Palácio Nelson Salomão, em Macapá-AP 25 de Fevereiro de 2013.

Deputado Eider Pena

PSD/AP