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PROJETO DE LEI Nº 0010/13-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Dispõe sobre garantir aos agricultores, usuários de ônibus intermunicipal, desconto de 50% no preço da passagem aos Domingo e Feriados, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá institui e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as empresas concessionárias possuidoras do direito ao transporte intermunicipal, obrigadas a instituir valor com desconto nos preços de tarifa de ônibus aos Domingos e Feriados aos agricultores.
Paragrafo Único - assim determina-se percentual de 50% (cinqüenta por cento) desconto no valor total da tarifa vigente.
Art. 2º - Somente poderão ter acesso ao devido desconto, todo agricultor devidamente identificado com sua CARTEIRINHA DO PRODUTOR RURAL
§1º - A Carteirinha do Produtor Rural poderá ser adquirida junto ao RURAP, apresentando todos os devidos documentos necessários;
§2º - O Produtor rural independerá de cotas de assentos; para ter acesso ao transporte;
Art. 3º - As empresas terão a responsabilidade de fixar em locais visíveis e informar aos usuários a respeito do valor diferenciado aos Domingos e Feriados.
Art. 4º - Fica por responsabilidade da Secretaria Estadual de Transportes a regularização, execução e fiscalização da respectiva lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Palácio Nelson Salomão, em Macapá-AP 25 de Fevereiro de 2013.
Deputado Eider Pena
PSD/AP