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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0008/13-AL

Autor: Deputada Raimunda Beirão

OBRIGA O ESTADO DO AMAPÁ A FAZER CONSTAR EM TODOS OS EDITAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DIRETOS SEM LICITAÇÃO A EXIGENCIA DE RESERVA DE NO MÍNIMO 5% DAS VAGAS DE EMPREGO PARA MULHERES NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Estado do Amapá obrigado a fazer constar em todos os editais de licitação de obras públicas e em todos os contratos diretos realizados com o mesmo fim promovidos pela administração pública estadual, cláusula que traga a exigência de que a empresa contratada reserve de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas de emprego na área de construção civil para pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

Parágrafo único - Não se entendem como empregos na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa. Entendem-se sim, como empregos na área de construção civil para efeitos desta lei, os cargos na área operacional.

Artigo 2° - Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pelo Estado do Amapá

Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Palácio Deputado Nelson Salomão, Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Macapá-AP, 15 de fevereiro de 2013.

Deputada RAIMUNDA BEIRÃO

PSDB/AP