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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0052/95-AL
Autoriza convênio visando à urbanização das comunidades do Município de Serra do Navio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via SOSP-GEA com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio visando exclusivos estudos técnicos e a conseqüente implantação da Urbanização das Comunidades do Município de Serra do Navio.
Parágrafo único - Incluem-se como comunidades de cunho prioritários as de Cachaço, Pedra Preta e Colônia de Água Branca.
Art. 2º - Nos estudos técnicos a serem realizados obrigatoriamente deverá constar a construção de um Muro de Arrimo em toda a orla fluvial em frente à comunidade do Cachaço.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 31 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador