Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0052/95-AL

Autoriza convênio visando à urbanização das comunidades do Município de Serra do Navio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contrair convênio via SOSP-GEA com a Prefeitura Municipal de Serra do Navio visando exclusivos estudos técnicos e a conseqüente implantação da Urbanização das Comunidades do Município de Serra do Navio.

Parágrafo único - Incluem-se como comunidades de cunho prioritários as de Cachaço, Pedra Preta e Colônia de Água Branca.

Art. 2º - Nos estudos técnicos a serem realizados obrigatoriamente deverá constar a construção de um Muro de Arrimo em toda a orla fluvial em frente à comunidade do Cachaço.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 31 de outubro de 1995. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador