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PROJETO DE LEI N.º 0007/13-AL
Autora: Deputada Raimunda Beirão
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como diabéticos obesos e celíacos nas escolas da rede pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diagnosticados como: diabéticos, obesos e celíacos, em todas as escolas da rede pública estadual.
Art. 2º. A alimentação especial será orientada e supervisionada por médicos e nutricionistas.
Art. 3°. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua edição.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de fevereiro de 2013.
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PSDB/AP