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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0005/13-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade, entidade sem fins lucrativos, fundada em 15 de janeiro de 1983, estabelecida na Avenida Ana Nery, s/nº,  Bairro Jesus de Nazaré, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.077.894/0001-13.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de janeiro de 2013.

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC/AP