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Lei Ordinária nº 1754, de 18/06/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0004/13-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente em 18 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente no estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 25 de janeiro de 2013.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP