O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N.º 0004/13-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Institui o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente em 18 de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente no estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de janeiro de 2013.
Deputado KEKA CANTUÁRIA
PDT/AP