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Lei Ordinária nº 1861, de 27/01/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0003/13-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Transforma em um salário mínimo o valor da bolsa do programa "Renda Para Viver Melhor" concedido às famílias de pessoas acometidas de neoplasia maligna e que se encontram em situação de pobreza e pobreza extrema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Transforma em um salário mínimo o valor da bolsa do programa “Renda Pra Viver Melhor”, concedido às famílias de pessoas acometidas de neoplasia maligna e que se encontra em situação de pobreza extrema.

Parágrafo único. A concessão do referido benefício tem por objetivo oferecer condições mínimas para que as famílias das pessoas acometidas por neoplasia maligna possa manter o tratamento médico do paciente, tanto no domicílio quando fora do domicílio.

Art. 2º. O valor da bolsa será vinculado à pessoa portadora de neoplasia maligna e corresponderá a um salário mínimo vigente no país.

Parágrafo único.  Será concedido até o limite de duas bolsas por família que tenha mais de um membro portador de neoplasia maligna.

Art. 3º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela distribuição de seus membros.

Art. 4º. O pagamento do valor o auxílio para tratamento de saúde será mantido até a cessação do tratamento da pessoa acometida por neoplasia maligna.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de janeiro de 2013.

Deputado KEKA CANTUÁRIA

PDT/AP