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Lei Ordinária nº 1731, de 28/02/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0002/13-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça do Estado

 Dispõe sobre a reposição salarial concedida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amapá fica concedida a reposição das perdas inflacionárias, acumuladas no interstício de 01 de abril de 2011 a 31 de março de 2012, no percentual de 5,24% (cinco inteiro e vinte e quatro centésimos por cento).

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário Estadual pelo Poder Executivo do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 2012.

Macapá - AP, 23 de janeiro de 2013.

Desembargador MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ

Presidente