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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0001/13-PGJ

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Procurador de Justiça do Estado do Amapá será de:

I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013.

II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014.

III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil e novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º. Os subsídios dos Promotores de Justiça do Estado do Amapá, é escalonado em 5% ( cinco por cento) entre uns e outros, a partir do subsídio de  Procurador de Justiça, observada a ordem decrescente da classe, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 1.244, de 07/07/2008.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2013.

Macapá - AP, 16 de janeiro de 2013.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça.