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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0204/2012-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Poder Executivo a garantir a manutenção dos atuais empregos dos empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a absorver os atuais empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, por força do Plano de Contingência apresentado pela ELETROBRAS e assinado pelo Governo do Estado do Amapá, como medida de redução do custo operacional da Empresa, na passagem de controle acionário para federalização a serem lotados na Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Amapá, amparados pela Lei n° 0268, de 18 de abril de 1996.
Art. 2º - Serão abrangidos por esta Lei os atuais empregados pertencentes ao quadro da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, que ingressaram na Companhia até o ano de 1997, que por força do Plano de Contingência apresentado pela ELETROBRAS e assinado pelo Governador do Estado do Amapá, como medida de redução do custo operacional da Empresa, na passagem do controle acionário para federalização, sejam garantidos suas lotações na Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Estado do Amapá.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, encarregada de proceder à lotação dos servidores a que se refere o caput dos arts. 1° e 2°, nas diversas categorias constantes nos planos de cargos e carreiras e salários do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 07 de dezembro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador