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PROJETO DE LEI N.º 0202/12-AL
Autor: Deputado Agnaldo Balieiro
Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso Técnico de Futebol nas escolas técnicas estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo a criar o curso técnico de futebol nas escolas técnicas estaduais.
Art. 2º. O curso técnico de futebol se destinará à promoção e ao desenvolvimento da teoria e da prática relativa ao futebol, dentro dos aspectos típicos do “futebol arte brasileiro”, destinada à população interessada, sobretudo aos alunos das escolas públicas.
Art. 3º. O curso será desenvolvido no decorrer de três anos, e poderá ocorrer concomitantemente ao ensino médio, ou seja, na modalidade de ensino médio integrado.
Art. 4º. O curso proporcionará ao aluno noções de teoria do futebol, arbitragem, física, educação física, anatomia, psicologia, socorro de urgência, introdução ao direito, cidadania, recursos humanos e outras que forem necessárias ao estudo do universo do futebol.
Art. 5º. O curso de futebol proporcionará ao estudante aliar teoria e prática da modalidade esportiva, no intuito de formar profissionais mais preparados para futuras competições, tanto em nível nacional quanto internacional.
Art. 6º. O estudante formado em futebol poderá atuar como jogador profissional, árbitro, auxiliar de arbitragem, técnico, auxiliar técnico, técnico massagista, treinador de goleiros, facilitador e/ou instrutor nas categorias de base, bem como na parte administrativa relativa ao futebol.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Federal autorizado a abrir crédito extraordinário para cobrir as despesas decorrentes da implementação da presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de novembro de 2012.
Deputado AGNALDO BALIEIRO
PSB/AP