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Referente ao Projeto de Lei nº 0024/92-AL
LEI Nº 0101, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0664, de 03.09.93.
Autor: Deputado Sebastião Rocha
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estadual de Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, com base no artigo 36 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Estadual, a Fundação Estadual de Cultura - FUNDECAP, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica.
Art. 2º - A FUNDECAP adquirirá personalidade jurídica com a inscrição do seu estatuto e demais atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.
Art. 3º - A FUNDECAP reger-se-á por esta Lei, pelo decreto que a instituir, pelo seu respectivo estatuto e pelas demais legislações que lhes foram aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de setembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador