Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1726, de 26/12/12 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N° 0200 /2012-AL

Autora: Deputada Marília Góes

 

Dispõe sobre a disponibilização de documentos públicos a ex-gestores para fins de prestação de contas junto à órgãos fiscalizadores.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono à seguinte Lei: 

Art. 1º - A Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, consoante à Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência, deve disponibilizar à ex-gestores, os processos relativos ao Órgão que administraram a fim de que prestem contas de seus atos junto à Órgãos Fiscalizadores. 

Art. 2° - A disponibilização deve se dar mediante solicitação escrita do ex-gestor, em prazo não inferior à 8 (oito) dias, informando a que ano se referem os processos que deseja manusear.

Art. 3º - Os atuais gestores deverão manter a guarda e a conservação de todos os documentos atinentes à anos anteriores no prazo prescricional ou até que sejam julgadas as contas do antigo gestor.

Art. 4º- Só poderão ser incinerados os documentos públicos após autorização dos Tribunais de Contas Estadual e Federal, quando for o caso, ou quando se comprove que tais contas foram julgadas.

Art. 5º - Salvo decisão judicial, em hipótese alguma será dado carga dos processos para manuseio fora das dependências do órgão público.

Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 28 de novembro de 2012. 

Deputada Marília Góes

PDT/AP