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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0196/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui o Dia Estadual do Escoteiro, a ser comemorado anualmente em 23 de abril, em referência ao Dia Mundial do Escoteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Escoteiro, a ser comemorado anualmente em 23 de abril, em referência ao Dia Mundial do Escoteiro.

Parágrafo único – A proibição que trata o caput deste artigo abrange aos estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB