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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0195/2012-AL

Autor: Deputado Michel JK

Proíbe a emissão de comprovantes em papéis termo sensíveis no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Estado do Amapá, a emissão de quaisquer comprovantes feitos em papéis termo sensíveis.

Parágrafo único - A proibição que trata o caput deste artigo abrange aos estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras.

Art. 2º - Esta lei aplica-se apenas aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período igual ou superior a um ano.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP