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Lei Ordinária nº 1747, de 10/05/13 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0191/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características desta forma de expressão, nos termos do artigo 292, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza imaterial que constituem patrimônio cultural do Estado do Amapá, nos termos da lei nº 1.402/09.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB