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PROJETO DE LEI N.º 0191/12-AL
Autor: Deputado Michel JK
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características desta forma de expressão, nos termos do artigo 292, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza imaterial que constituem patrimônio cultural do Estado do Amapá, nos termos da lei nº 1.402/09.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.
Deputado MICHEL JK
PSDB