O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Michel JK
Ementa: Institui o Título de "Empresa Amiga da Criança" para as pessoas jurídicas e de "Amigo da Criança" para pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Data de Protocolo: 23/11/2012
Texto Original: Não disponível
Observações:
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15/04/2019
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Arquivado
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28/11/2012
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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28/11/2012
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Enviado para Comissão: CCJ
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23/11/2012
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Enviado para Diretoria Legislativa
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