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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0186/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui o Telefone Verde no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o serviço denominado Telefone Verde, para receber denúncias, sugestões, indicações, além de prestar informações aos cidadãos sobre a legislação de meio ambiente.

Art. 2º. O Serviço constituir-se-á de número de telefone específico e acesso gratuito de qualquer terminal telefônico.

Parágrafo único. O Telefone Verde deverá apresentar-se também como uma possibilidade, através da internet, no sítio oficial do Governo do Estado do Amapá e/ou outro que venha a ser constituído.

Art. 3º. O número telefônico e os objetivos de que trata esse serviço deverão ser amplamente divulgados.

Art. 4. São objetivos de uso do Telefone Verde:

1 - Poluição sonora e visual;

2 - Uso irregular do solo, tais como desmatamentos, queimadas e outros que causem danos à saúde pública;

3 - Destinação de lixo em locais impróprios;

4 - Irregularidades de saneamento ambiental e contaminação do ar;

5 - Irregularidade em locais de lazer, como camping, praças, parque e em áreas de proteção permanente.

Art. 5º. As denuncias que configurem infração flagrante, a tempo de serem remediadas, devem ser imediatamente remetidas aos órgãos competentes de fiscalização.

Art. 6º. O atendimento ao serviço deverá gerar um número de protocolo, possibilitando que o cidadão possa acompanhar o encaminhamento deferido.

Art. 7º. O Poder Executivo Estadual produzirá relatórios trimestrais, enviando-os ao Conselho Estadual do Meio-Ambiente (COEMA) e à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 8º. Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB