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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0184/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a oferta do exame de PSA (antígeno Prostático Específico) na rede Estadual de Saúde para homens com idade igual ou superior a 45 anos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Estadual de Saúde - SESA deverá oferecer gratuitamente o exame sanguíneo PSA para homens com idade igual ou superior a 45 anos na Rede de Saúde do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará nos hospitais públicos a “Carteira de Exame PSA”, a qual deverá ser acompanhada de folhetos explicativos, esclarecendo os riscos e a necessidade de prevenção do câncer de próstata.

Art. 2º. A SESA efetuará ampla divulgação sobre os riscos e a necessidade de prevenção do câncer de próstata.

Art. 3º. A “Carteira de Exame PSA” deverá conter espaço para datas e anotações médicas dos exames, periodicidade e meios disponíveis para agendamento dos mesmos.

Art. 4º. A Secretaria Estadual de Saúde poderá celebrar convênios, contratos e acordos com o Governo Federal, outros entes da Federação, universidades, entidades públicas e privadas e organizações não-governamentais, respeitadas as normas legalmente estabelecidas, visando à execução e avaliação das ações instituídas por esta lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB