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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0183/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui o dia 20 de dezembro como Dia da Constituição do Estado do Amapá, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 20 de dezembro como o Dia da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O povo amapaense prestará homenagem à Carta Magna criada para estabelecer as leis do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB