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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0177/12-AL

Autor: Deputado Michel JK

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os Shoppings Centers do Estado do Amapá disponibilizarem espaço para a implantação de Postos do PROCON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os “Shoppings Center”, localizados no Estado do Amapá, obrigados a disponibilizar, gratuitamente, espaço para implantação de um posto do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, a contar da data de sua publicação, disciplinando o tamanho do espaço destinado aos postos do PROCON, de acordo com o tamanho do Shopping Center.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2012.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP